Um ponto que gera bastante dúvidas em programadores que iniciam sua jornada como PJ é quanto ao regime mais adequado para sua atuação. Fica sempre aquela dúvida: posso ser MEI ou preciso ser uma empresa limitada? Confira a resposta neste artigo.
Regime de tributação, de forma simplificada, é a maneira que você declara para a Receita Federal o que sua empresa está faturando. No passado, existiam apenas dois regimes de tributação: Lucro Presumido e Lucro Real.
Essas formas são um pouco mais complexas para desenvolvedores e programadores, uma vez que o número de guias e documentos necessários para declarar mensalmente (e trimestralmente) seu faturamento é um pouco mais honeroso (tanto em número de guias quanto em apuração de fato).
Visando aumentar cada vez mais a legalização dos negócios - ou seja, tirar empresas e empreendedores do informalismo - e simplificar a forma de tributação, foram criadas duas formas novas: o MEI e o Simples Nacional. Na verdade, o MEI tecnicamente está dentro do Simples Nacional, mas vamos considerar como distintos para ficar mais fácil de entender as nuances entre eles.
O regime de tributação MEI - como o nome sugere - é uma forma simplificada para microempreendedor individual. Isso significa que é possível abrir uma empresa, ter um CNPJ e iniciar suas atividades com apenas um sócio. E isso é perfeito para desenvolvedores de software, já que muitas vezes trabalham ou prestam serviços e faturam utilizando o próprio CNPJ do seu MEI, sendo a única Pessoa Física ligada ao CNPJ.
O MEI também simplifica a forma de declaração do seu faturamento. O imposto é pago somente por meio de um valor fixo mensal ao invés de realizar o pagamento do imposto calculado por porcentagem sobre o que foi faturado.
O MEI também inclui o pagamento de INSS para o sócio, contribuindo para sua previdência pública e garantindo sua segurança.
Com o MEI, o desenvolvedor pode emitir nota fiscal para seus clientes sem complicações pelo próprio sistema da prefeitura, já que geralmente são notas fiscais de serviço. Porém, é importante ficar atento aos tipos de prestações de serviços aceitos pelo MEI (CNAE). Também é importante saber que existe um limite anual de R$ 81 mil reais de faturamento.
O Simples Nacional é considerado o próximo nível na escalada do empreendedorismo, tanto para empresas quanto para microempreendedores individuais. Neste regime, o limite de faturamento anual é maior e todos os impostos são cobrados uma vez por mês em uma única guia, o que simplifica muito a gestão do negócio, principalmente para aqueles que usam o CNPJ apenas para receber de uma única fonte pagadora, como é o caso de programadores e desenvolvedores.
O Simples Nacional também impõe um limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.
Infelizmente, de acordo com a legislação, programadores não podem ser MEI. O governo limita as atividades (conhecidas como CNAEs) que podem aderir ao MEI, e as relacionadas à programação e desenvolvimento de software não estão incluídas na lista permitida.
No entanto, muitos programadores começam legalizando suas atividades econômicas como MEI utilizando CNAEs "parecidas" e depois fazem o desenquadramento para o Simples Nacional para atuar na CNAE correta (ou dentro da faixa de faturamento).
Outro ponto relevante é considerar o Imposto de Renda de Pessoa Física como forma de definir como o programador deve abrir uma empresa, pois a carga tributária total a ser considerada é a soma do valor pago no CNPJ e também na PF, independentemente do tipo de empresa.
O desenquadramento do MEI pode ocorrer por diversos motivos, como o aumento do faturamento anual acima do limite permitido, a contratação de mais de um funcionário, a alteração da atividade econômica exercida, entre outros.
Após o desenquadramento, o empreendedor pode optar por migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do seu perfil e das características do seu negócio.
É importante destacar que o desenquadramento do MEI pode implicar em obrigações tributárias mais complexas e em uma carga tributária maior, por isso é recomendado buscar orientação contábil especializada para fazer a transição de forma adequada e legal.
O desenquadramento do MEI é um processo importante para o crescimento e desenvolvimento dos negócios, permitindo que o empreendedor se adeque às novas necessidades e possa continuar expandindo suas atividades de forma sustentável.
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