Você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está considerando ampliar seus horizontes? Então migrar para uma Microempresa (ME) pode ser o próximo passo estratégico. Confira como realizar essa transição de maneira eficiente.
O mundo do empreendedorismo é dinâmico, e muitas vezes, o que começou como um pequeno negócio pode se expandir para algo maior. Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está considerando a possibilidade de crescer, migrar para Microempresa (ME) pode ser o próximo passo. Neste guia, vamos explorar o passo a passo para fazer essa transição de forma suave e eficiente.
Antes de mergulharmos no processo de transição, é essencial entender o que é um Microempreendedor Individual. O MEI é uma categoria simplificada para empreendedores que faturam até R$ 81.000 por ano, com a vantagem de ter menos burocracia e tributação reduzida. No entanto, existem limitações para o MEI, e migrar para ME pode ser a solução para um crescimento sustentável.
A transição de MEI para ME traz consigo uma série de vantagens. O aumento do faturamento permitido, a ampliação das atividades autorizadas e as mudanças na tributação são fatores-chave que podem impulsionar o seu negócio para novos patamares.
Atividades exercidas: A primeira distinção notável reside nas atividades exercidas. Para abrir um MEI, a atividade deve estar na lista de atividades permitidas. Caso contrário, a alternativa é constituir a empresa como uma ME.
Limite de faturamento: Enquanto o MEI possui um limite anual de faturamento de R$ 81 mil, a ME pode faturar até R$ 360 mil por ano. Essa diferença substancial reflete na capacidade de expansão e crescimento do negócio.
Contratação de funcionários: O MEI está limitado a contratar apenas um funcionário, com remuneração equivalente ao salário mínimo ou ao piso da categoria. Já a ME tem mais flexibilidade, podendo contar com até 9 funcionários (em comércio ou serviço) ou até 19 (em indústria ou construção).
Regime tributário: Na esfera tributária, o MEI desfruta de uma carga tributária reduzida e está sempre enquadrado no Simples Nacional, facilitando o pagamento dos tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Por sua vez, a ME pode escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, com os impostos variando de acordo com a atividade exercida.
Obrigatoriedade de transição: É crucial destacar que o MEI é obrigado a migrar para o regime de ME quando ultrapassa o limite de faturamento anual estabelecido ou quando necessita expandir sua equipe. A mudança de regime tributário torna-se uma consequência natural dessa escolha ou necessidade.
Uma Microempresa (ME) pode adotar diferentes naturezas jurídicas, dependendo das características e escolhas do empreendedor. As naturezas jurídicas mais comuns para uma Microempresa no Brasil incluem:
Ao escolher a natureza jurídica para uma Microempresa, é aconselhável considerar diversos fatores, incluindo o número de sócios, a natureza da atividade, a responsabilidade desejada e outros aspectos específicos do negócio. Recomenda-se buscar orientação profissional de uma contabilidade para tomar uma decisão alinhada com as necessidades e circunstâncias do empreendimento.
A transição de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) é um passo importante rumo ao crescimento e ao desenvolvimento dos negócios. Este guia detalhado irá orientá-lo através do processo, garantindo uma transição suave e eficiente.
O primeiro passo é solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional. Caso a mudança seja automática, basta confirmar a alteração no próprio Portal. Se o motivo for o aumento do faturamento anual, é necessário ajustar o valor recolhido no ano anterior através de um novo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Após o desenquadramento, comunique à Junta Comercial do seu estado apresentando documentos: comunicação de desenquadramento do Simei, formulário correspondente, contrato social ou equivalente, e um requerimento solicitando o desenquadramento.
Realize a atualização dos dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial, incluindo Razão Social e Capital Social. Além disso, comunique a Prefeitura, demais órgãos locais e a Secretaria de Estado da Fazenda, conforme a legislação municipal.
Garanta o correto pagamento de tributos e impostos. Uma contabilidade especializada, como a Conta49, pode ser uma grande aliada nesse processo, evitando erros e assegurando conformidade com as obrigações fiscais.
Embora não seja obrigatória a contratação de um contador para abrir empresa, ter o suporte de um profissional desde o início pode prevenir complicações. Decisões como o tipo da empresa, natureza jurídica, atividades exercidas, CNAE, impostos mensais, documentação necessária e custos para obtenção do CNPJ exigem conhecimento específico.
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