ImpostosCriadores de conteúdo precisam declarar seus ganhos com as plataformas digitais?

Atualmente muitas pessoas estão buscando novas formas de trabalho e renda extra, e as plataformas digitais têm sido uma opção cada vez mais popular, porém, surge a dúvida: é necessário declarar esses ganhos? Descubra a reposta neste artigo.

Com o crescimento exponencial das plataformas digitais, como YouTube, Instagram, Kwai, TikTok, LiveMe e OnlyFans, muitas pessoas encontraram uma maneira de monetizar seu conteúdo e transformar sua paixão em uma fonte de renda. No entanto, é preciso estar ciente de que os ganhos obtidos por meio dessas plataformas devem ser declarados. 

Atente-se aos prazos e às formas de declaração, que podem variar de acordo com cada plataforma. Por exemplo, algumas plataformas digitais podem fornecer relatórios com os valores recebidos, facilitando a declaração. 

Como declarar ganhos de plataformas digitais no Imposto de Renda?

Ao obter ganhos por meio de plataformas digitais como criador de conteúdo, é importante conhecer as diretrizes para realizar corretamente a declaração no Imposto de Renda. A forma de declarar esses ganhos varia de acordo com o tipo de atividade exercida e a estrutura utilizada, seja como Pessoa Jurídica (PJ) ou Pessoa Física (PF).

Pessoa Jurídica (PJ) 

Se você deseja atuar como criador de conteúdo por meio de uma Pessoa Jurídica, primeiramente, é necessário formalizar a empresa, optando por uma das formas jurídicas disponíveis, como MEI, SLU (Sociedade Empresária Unipessoal Limitada) ou Sociedade Limitada.

A vantagem de ter uma PJ é a possibilidade de emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios, como uma tributação mais favorável (a partir de 6% sobre o faturamento mensal).

Nesse cenário, a declaração dos ganhos provenientes de plataformas digitais segue algumas especificidades. É necessário registrar a receita obtida na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Existem diferentes CNAEs que podem se aplicar à atividade de criador de conteúdo, entre eles: 

  • 5912-0/99 - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
  • 5911-1/99 - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
  • 5911-1/02 - Produção de filmes para publicidade  
  • 7319-0/03 - Marketing direto
  • 7420-0/01 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

Pessoa Física (PF)

Caso opte por não abrir uma empresa, é possível declarar os rendimentos como Pessoa Física. Para isso, é necessário preencher mensalmente o Carnê-leão e encaminhá-lo para a Receita Federal por meio de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), além de informar os valores recebidos na declaração anual do Imposto de Renda (IRPF). Vale ressaltar que, neste caso, as alíquotas podem chegar a 27,50% sobre os rendimentos.

Identificando a natureza dos ganhos

Para realizar corretamente a declaração no Imposto de Renda, é essencial compreender a natureza dos ganhos  Abaixo estão algumas categorias relevantes:

Ganhos como pessoa física

Rendimentos de publicidade e patrocínios

Muitos criadores de conteúdo em plataformas digitais obtêm ganhos por meio de publicidade e patrocínios. Esses ganhos devem ser declarados como rendimentos tributáveis na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", caso sejam pagos por empresas.

Rendimentos de prestação de serviços

Criadores de conteúdo que oferecem serviços personalizados, como consultorias, mentorias ou criação de conteúdo exclusivo, devem declarar esses ganhos como rendimentos tributáveis na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".

Rendimentos de doações e gorjetas

Em algumas plataformas, os seguidores têm a opção de realizar doações ou oferecer gorjetas aos criadores de conteúdo como forma de apoio. Esses valores também devem ser declarados como rendimentos tributáveis.

Ganhos como Pessoa Jurídica

Receita de publicidade e patrocínios

Os valores recebidos por meio de publicidade e patrocínios devem ser registrados como parte da receita da empresa e declarados no IRPJ.

Receita de venda de produtos e serviços

Criadores de conteúdo que comercializam produtos digitais, como cursos online, e oferecem serviços pagos devem declarar a receita obtida com essas atividades no IRPJ.

Receita de parcerias e afiliações

Algumas plataformas oferecem programas de parcerias e afiliações, nos quais os criadores de conteúdo recebem uma comissão por vendas geradas por meio de seus links de divulgação. Essa receita também deve ser declarada no IRPJ.

É importante ressaltar que as orientações aqui fornecidas são de caráter geral e que cada situação pode apresentar particularidades. Para ter orientações mais precisas sobre a sua situação, consulte um contador especializado.

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Registro e declaração dos ganhos

Pessoa Física (PF)

Para declarar os ganhos provenientes de plataformas digitais como Pessoa física, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o programa da Receita Federal utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda;
  2. Preencha corretamente os campos relacionados aos ganhos provenientes de plataformas digitais;
  3. Utilize os documentos fornecidos pelas plataformas digitais, como extratos de pagamento, para embasar sua declaração;
  4. Informe os valores recebidos de acordo com a natureza dos ganhos (trabalho assalariado, prestação de serviços, aluguel, venda de bens, etc.).

Pessoa Jurídica (PJ)

No caso das pessoas jurídicas, os ganhos devem ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). É importante seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o sistema de declaração do IRPJ;
  2. Informe corretamente os valores obtidos nas plataformas digitais como parte da receita da empresa;
  3. Mantenha os documentos e comprovantes organizados, pois podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.

O que acontece se eu não declarar meus ganhos de plataformas digitais?

A omissão dos rendimentos obtidos como criador de conteúdo pode acarretar consequências negativas. A Receita Federal tem mecanismos de fiscalização e cruza informações para identificar irregularidades. Se o criador de conteúdo for enquadrado em uma dessas situações, poderá enfrentar multas e até mesmo processos legais.

Além disso, não declarar os ganhos pode impactar negativamente a vida financeira do criador de conteúdo no futuro. A falta de comprovação de renda pode dificultar a obtenção de empréstimos, financiamentos e até mesmo o acesso a benefícios previdenciários.

Perguntas Frequentes

Quais documentos devo guardar para comprovar meus ganhos em plataformas digitais?

É importante guardar os extratos de pagamento fornecidos pelas plataformas digitais, além de eventuais contratos de prestação de serviços ou comprovantes de venda.

Preciso pagar impostos sobre os ganhos de plataformas digitais mesmo se forem de pequeno valor?

Sim, independentemente do valor recebido, é necessário declarar e pagar os impostos devidos sobre esses ganhos.

Preciso emitir notas fiscais para os meus ganhos como criador de conteúdo em plataformas digitais?

É recomendado verificar a legislação fiscal do seu país e as regras específicas para cada plataforma digital. Em muitos casos, a emissão de notas fiscais pode ser necessária para comprovar os ganhos e estar em conformidade com as obrigações fiscais.

Como devo declarar ganhos provenientes de moedas digitais, como bitcoins, como criador de conteúdo?

Ganhos provenientes de moedas digitais devem ser declarados como parte da sua renda tributável, seja como pessoa física ou pessoa jurídica, de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal. Consulte um contador especializado para orientações específicas sobre esse tipo de declaração.

Quais despesas posso deduzir como criador de conteúdo em plataformas digitais?

Alguns custos relacionados à produção de conteúdo, como equipamentos, softwares, cursos e despesas de marketing, podem ser dedutíveis, desde que estejam de acordo com as normas fiscais e sejam necessários para o desenvolvimento da atividade. 

Como devo proceder se atuo como criador de conteúdo em plataformas digitais, mas ainda não atingi o limite de rendimentos para declarar Imposto de Renda?

Mesmo que você não tenha atingido o limite de rendimentos para declarar o Imposto de Renda, é importante manter a organização e registrar seus ganhos de forma adequada. Isso facilitará o processo de declaração quando atingir o limite ou em caso de futuras fiscalizações.

É fundamental que os criadores de conteúdo estejam cientes das suas obrigações fiscais e declararem corretamente os ganhos obtidos por meio de plataformas digitais. A melhor maneira de fazer isso é tendo o auxílio de uma contabilidade especializada.

Ao agir de forma responsável e transparente, os criadores de conteúdo garantem sua conformidade legal e evitam problemas futuros relacionados à sonegação fiscal.

Entre em contato com a nossa equipe e saiba como podemos te ajudar. 

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