Você pensa em prestar serviços ao exterior e receber em moeda estrangeira? Está na dúvida se abre uma empresa ou presta na própria Pessoa Física? Descubra os principais cuidados que você precisa tomar e quais são as normas e os impostos aplicáveis.
Quando você presta serviços para clientes estrangeiros, está praticando uma exportação de serviços. Assim como toda exportação, ela também está sujeita a benefícios e regras tributárias que talvez você nunca tenha ouvido falar.
Dependendo da forma como você presta serviços e do seu banco, seus recebimentos poderão estar sujeitos a diversos tributos e encargos, como o IRPF (Carnê-Leão), ISS, IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IOF, spread cambial, taxas, dentre outros, que nem sempre são apresentados de forma transparente.
É importante ficar atento, pois as regras mudam de acordo com o país para onde você presta serviços. Sempre verifique os tratados internacionais para evitar a bitributação, além de tratados previdenciários que o país da fonte pagadora possua com o Brasil - isso interfere diretamente no quanto de imposto você paga e até na sua aposentadoria.
A melhor forma de não ter dor de cabeça e garantir cada passo da forma correta é contar com uma contabilidade especializada que entenda e cuide do seu problema. Essa aliada é essencial para garantir o melhor regime tributário e a certeza de estar cumprindo as regras e tratados internacionais.
Como regra geral, as exportações de bens e serviços são isentas de impostos e possuem uma carga tributária menor do que os serviços prestados dentro do Brasil. Isso se aplica, por exemplo, ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), um tributo municipal que pode chegar a até 5% do valor bruto recebido pelos serviços.
Além disso, se você recebe em moeda estrangeira, estará sujeito ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF-Câmbio), que deve ser pago quando os valores são convertidos para nossa moeda brasileira, o real.
Fique atento, pois muitas instituições financeiras também cobram taxas por esse tipo de serviço. Atualmente existem diversas plataformas online de recebimento de pagamentos do exterior que podem facilitar todo o processo e ainda reduzir os custos dos bancos tradicionais. Algumas das mais populares e confiáveis são: a Payoneer, a Husky, a Remessa Online e o Paypal.
No caso de tratados internacionais, o Brasil pode ter firmado acordos com o país em que está localizada sua fonte pagadora para evitar a dupla incidência de impostos e/ou aproveitar o recolhimento previdenciário também para a sua aposentadoria. Você pode encontrar cópias dos acordos internacionais assinados pelo Brasil na plataforma Concórdia, desenvolvida pelo Ministério das Relações Exteriores para consulta.
Além de conhecer os tratados internacionais que te afetarão diretamente, é fundamental definir seu regime fiscal com uma análise cuidadosa do seu contrato e da atividade que será desenvolvida.
O regime do Simples Nacional é sempre uma alíquota aplicada sobre toda sua receita bruta (tudo que entra), variando de 15,5% até 30,50% (Anexo V - Tabela 2022), de acordo com sua faixa de faturamento.
O Carnê-leão, por sua vez, é a tributação pelo IRPF dos serviços quando prestado na pessoa física. Nesse caso, a alíquota é de até 27,5% sobre o valor total da prestação de serviços, e você precisa declarar e recolher mensalmente o valor apurado via Carnê-Leão.
No Lucro Presumido, incide 15% de IRPJ e 9% de CSLL sobre 32% da receita bruta. Além disso, incide 10% de adicional sobre a parcela da presunção do lucro que exceder R$ 60 mil por trimestre.
E quanto ao ISS e ao PIS/COFINS? Como mencionado, a exportação de serviços é desonerada. A soma dos dois impostos pode gerar uma economia de até 8,65% do seu faturamento no Lucro Presumido.
Por isso, no Lucro Presumido, a carga tributária do seu serviço pode ser reduzida em até 7,68% sobre a receita bruta, enquanto no Simples Nacional as alíquotas nominais são a partir de 15,5% sobre a receita bruta (Anexo V) e no Carnê-Leão podem chegar a até 27,5%.
É importante lembrar que é possível optar pelo regime do Lucro Real, mas essa opção é incomum devido aos baixos custos/despesas dos prestadores de serviços e da pessoalidade do serviço.
Portanto, alertamos: não defina seu regime tributário sem antes fazer as contas. O primeiro passo é simular a carga tributária e definir o melhor caminho de acordo com o país para onde você presta serviços e a situação específica do sócio.
Entre em contato com a nossa equipe agora mesmo e saiba como podemos ajudá-lo.